Para quem aluga imóvel, fique de olho – as regras mudaram!
As mudanças visam animar os proprietários, e fazer com que imóveis até então fechados, possam ser alugados.
Dentre as mudanças, pode-se citar:
- Pessoas com pagamento em atraso, depois de notificadas, terão apenas 15 dias para resolver sua situação; Caso não pague, assim que o juiz autorizar, o inquilino terá 1 mês para se retirar do imóvel;
- Caso o inquilino queira se mudar antes do término do contrato, a multa será proporcional ao tempo que resta para acabar o contrato;
- Fiador poderá desistir de sua função, porém, precisará avisar as partes antes; depois disso, o inquilino terá 4 meses para arrumar outra forma de garantia;
- Se houver renovação automática do contrato, o fiador é automaticamente liberado do compromisso.
Hoje, praticamente trinta milhões de brasileiros moram em imóveis alugados.