O conselho curador do FGTS limitou as taxas de serviço cobradas por bancos para a aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Estas taxas de serviço, por serem livres variavam de banco para banco, podendo chegar até a três mil reais.
A partir de agora e com prazo de sessenta dias para a adaptação dos bancos a nova regra, ficou estabelecido que em um financiamento de até R$ 130 mil reais, a tarifa será de 0,16% sobre o montante financiado com teto de R$ 800,00.
Em valores acima de R$ 130 mil, e que podem chegar a R$ 500 mil, o máximo financiado no SFH, será cobrado 0,32% com limite de R$ 1,6 mil.
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