Para as famÃlias de baixa renda, faixa de até três salários mÃnimos, a menor atendida pelo programa do governo, “Minha Casa, Minha Vida”, existe mais uma preocupação em relação ao seu tão sonhado imóvel: O valor do condomÃnio.
A taxa de condomÃnio a ser cobrada dos imóveis de menor valor poderá ser de R$ 100,00 mensais, exatamente o dobro do valor da prestação mÃnima dos imóveis.
Não existe nenhuma norma que estabeleça que o valor do condomÃnio seja menor que a prestação ou que exista qualquer relação entre as duas contas. Nem mesmo as construtoras informam antes qual o valor a ser cobrado. Desta forma, esta despesa, possivelmente acima da capacidade financeira das famÃlias de baixa renda acabará gerando inadimplência.
Preocupado com isto o sindicato da habitação (Secovi-SP) montou uma comissão para debater o assunto.
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