A Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que trata principalmente de desoneração tributária para construtoras de estádios de futebol, TAV (Trem de Alta Velocidade) e outras obras também beneficia o Programa Minha Casa Minha Vida. Lembrando sempre que Medida Provisória tem força de lei.
Os artigos 29 e 30 da medida tratam especificamente do Minha Casa Minha Vida. Pelas novas regras, agora os benefÃcios do programa se estendem até 2014 e os valores dos imóveis podem chegar a R$ 75.000,00 (contra R$ 60.000,00 anteriormente). Além disso, a construtora pode realizar pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita por mês do contrato de construção.
Veja a Ãntegra da Medida Provisória aqui.
A compra de um imóvel sem a menor sombra de dúvidas está entre os melhores investimentos que alguém pode fazer.… Leia Mais
Em um cenário com a inflação tão alta como agora, comprar um imóvel é uma boa opção para valorizar o… Leia Mais
Por que é importante tirar boas fotos para negocial um imóvel? A primeira impressão é a que fica! A importância… Leia Mais
Será que vale a pena amortizar o financiamento? Confira as dicas Em certas ocasiões as pessoas chegam a optar por… Leia Mais
Você sabe qual é a função do CRECI e a sua importância para Corretores de Imóveis? A profissão de Corretor… Leia Mais
Ter um imóvel próprio não é garantia de que ele será seu para sempre Muitos são os malabarismos que as… Leia Mais
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
PolÃtica de Cookies