A Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que trata principalmente de desoneração tributária para construtoras de estádios de futebol, TAV (Trem de Alta Velocidade) e outras obras também beneficia o Programa Minha Casa Minha Vida. Lembrando sempre que Medida Provisória tem força de lei.
Os artigos 29 e 30 da medida tratam especificamente do Minha Casa Minha Vida. Pelas novas regras, agora os benefÃcios do programa se estendem até 2014 e os valores dos imóveis podem chegar a R$ 75.000,00 (contra R$ 60.000,00 anteriormente). Além disso, a construtora pode realizar pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita por mês do contrato de construção.
Veja a Ãntegra da Medida Provisória aqui.
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vai ser muito bom se eles construiren setadios de futebol e eu gosto muito do minha casa minha por que ele nos ajuda muito a ter nosso propio imovel.
valeu pela noticia
já que o projeto minha casa minha vida é para facilitar o pobre ter uma casa própria, porque as construtoras pedem sempre em torno de R$10.000,00 para
pagamento de um sinal, dentro do prazo de 60 dias e não entra este valor nas documentações?
eu quero uma casa