Adquirir um imóvel não é tarefa das mais fáceis para grande parte da população, embora o programa do governo federal “Minha Casa, Minha Vida” tenha emplacado novas possibilidades aos brasileiros. O comprometimento de parte da renda para as parcelas do financiamento de um imóvel incide em replanejamento financeiro familiar. No ato da assinatura do contrato, porém, o cidadão precisa estar atento a muitas cláusulas e consultar o corretor sempre que dúvidas surgirem.
As chuvas ocorridas nas últimas semanas têm prejudicado milhares de famílias. Algumas, inclusive, já não possuem seus lares, então arrastados pela força da natureza. Outros, diferentemente, mal podem acessar a residência por causa dos perigos de desmoronamento.
O que fazer quando se perde a moradia?
Na verdade, é melhor refazer a pergunta: o que fazer no momento da compra do imóvel?
É importante se atentar a duas diretrizes. As residências consolidadas por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devem contemplar seguro contra Danos Físicos ao Imóvel (DFI), bem como para Morte e Invalidez Permanente (MIP).
De acordo com Marco Aurélio Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), o consumidor precisa estar atento a cada detalhe para garantir todos os seus direitos, pois em ocasiões como as atuais, de chuvas e estragos, existe a possibilidade de recorrer e repor os danos.
Portanto, antes de fechar contrato e consolidar o sonho da casa própria, questione o corretor sobre o SFH e o MIP. No futuro pode ser preciso, quer queira, quer não.
Por Luiz Felipe T. Erdei
Fonte: Link Comunicação
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