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Templos que cultuam Religiões Africanas podem ter Isenção do IPTU no MS

Ministério Público recomendou para que as Prefeituras isentem IPTU de Templos que cultuam Religiões Africanas.

Um assunto ligado ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano, o IPTU, gerou polêmica no Mato Grosso do Sul. Isso porque o Ministério Público do Estado recomendou ao Secretário Municipal da Receita da cidade de Campo Grande (MS), a garantia de que templos que cultuam religiões com matrizes na cultura afro brasileira também sejam imunes ao imposto.

O responsável por esse pedido foi o Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, que solicitou que, do proprietário ou dono do imóvel, seja exigido somente uma declaração de responsabilidade predial. O argumento utilizado pelo Promotor é de que, de acordo com a Constituição Federal, não é permitido a cobrança de imposto sobre patrimônio, renda e serviços relacionados a templos de culto, independente de religião. Dessa forma, isto representa o direito à liberdade em relação à consciência e crença de cada um.

Levando isso em conta, foi alegado pelo mesmo que a Secretaria Municipal da Receita estaria exigindo de terreiros relacionados aos grupos de umbanda e candomblé, documentos como a Ata de Posse da Diretoria, Cartão do CNPJ e Estatuto de Constituição da Instituição. Conforme Cândia, estes são documentos insignificantes aos templos com matrizes afro brasileiras, uma vez que os tratados são normalmente orais e informais.

Dessa forma, foi solicitado ainda que o Secretário Municipal de Receita atue com medidas administrativas que sejam necessárias para que os proprietários e donos de templos sejam absolvidos de débitos relacionados aos tributos. Com isso, acabaria-se abolindo qualquer eventual valor fiscal referente ao IPTU de seus imóveis declarados e tidos como templos relacionados à religião, independente de matriz e credo. Isso, desde que os documentos atendam aos princípios impostos pelo decreto municipal sobre o assunto.

É esperado ainda que a cópia dos atos administrativos que eventualmente serão adotados seja encaminhada para a 67ª Promotoria de Justiça, no prazo de até trinta dias, contando a partir do recebimento desta. Com isso, espera-se a execução ou não da recomendação feita sobre a extinção do imposto.

Apesar de ser um pedido formal, o município tem o direito e poderá decidir desfavoravelmente a essa, caso julgue o ato inconstituicional. Caso isso aconteça, o Ministério Público poderá ainda ingressar na Justiça com uma ação civil pública para recorrer da decisão.

Kellen Kunz

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