Muitos brasileiros estão em busca de ter sua casa própria e para isso as vezes precisam fazer uso do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Entretanto, para fazer uso do mesmo é necessário seguir algumas regras, veja abaixo quais são elas:
– É necessário possuir pelo menos três anos de contribuição sob o regime do FGTS, mesmo que em diferentes empresas e em perÃodos diferentes;
– Não pode ter financiamento ativo no SFH, Sistema Financeiro de Habitação, em nenhum local do Brasil;
– Também não poderá ser promitente comprador, possuidor, proprietário, cessionário ou usufrutuário de outro imóvel residencial em perÃmetro urbano, em construção ou concluÃdo, no municÃpio onde reside ou onde atua no trabalho principal, nem na região metropolitana ou nas cidades limÃtrofes;
– É necessário estar em dia com as prestações do financiamento, no momento em que fizer o pedido de uso do FGTS;
– Deve ser coobrigado ou titular no financiamento no qual pretende quitar parte do valor das parcelas.
– Valor da avaliação precisa ser de no máximo de R$ 1,5 milhões para quaisquer estados, a partir de 20 de fevereiro de 2017 (antes eram de R$ 750 mil para os estados de RJ, MG, DF e SP, e para os demais estados o valor máximo é de até R$ 650 mil);
– O terreno objeto da construção do imóvel deve ser de propriedade do proponente, se a situação for de construção sem adquirir o terreno;
– Estar em área urbana;
– Ter como destino à moradia do titular;
– Mostrar, no momento da avaliação final, ausência de vÃcios de construção e plenas condições de habitabilidade;
– Ter matrÃcula no RI competente e não possuir registro de gravame que impeça à comercialização do mesmo;
– Se for aquisição de construção em andamento ou terreno, não pode ter sido objeto de uso de FGTS há pelo menos três anos, isto é, se usado para iniciar construção, em 30/11/2009, só poderá utilizar novamente a partir da data de 01/12/2012.
– Extrato de conta vinculada ao Fundo;
– Documento oficial para identificação;
– CTPS para comprovação do tempo de trabalho no regime do FGTS;
– Declaração de IRPF, o DIRPF. Se o trabalhador for casado ou então em união estável, é necessário apresentar a DIRPF do cônjuge.
FILIPE R SILVA
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Ola!
Eu possuo um terreno quitado, porém eu gostaria de adquirir um apartamento financiado, neste caso, consigo utilizar o FGTS para amortizar as parcelas do do apartamento, mesmo tendo um terreno no mesmo municÃpio?
Obrigado desde já
João