Categorias: FGTSFinanciamento

Como usar o Dinheiro do FGTS para Comprar Imóvel

Confira aqui como comprar imóvel usando do dinheiro do FGTS.

Muitos brasileiros estão em busca de ter sua casa própria e para isso as vezes precisam fazer uso do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Entretanto, para fazer uso do mesmo é necessário seguir algumas regras, veja abaixo quais são elas:

Para o Comprador

– É necessário possuir pelo menos três anos de contribuição sob o regime do FGTS, mesmo que em diferentes empresas e em períodos diferentes;

– Não pode ter financiamento ativo no SFH, Sistema Financeiro de Habitação, em nenhum local do Brasil;

– Também não poderá ser promitente comprador, possuidor, proprietário, cessionário ou usufrutuário de outro imóvel residencial em perímetro urbano, em construção ou concluído, no município onde reside ou onde atua no trabalho principal, nem na região metropolitana ou nas cidades limítrofes;

– É necessário estar em dia com as prestações do financiamento, no momento em que fizer o pedido de uso do FGTS;

– Deve ser coobrigado ou titular no financiamento no qual pretende quitar parte do valor das parcelas.

Para o Imóvel

– Valor da avaliação precisa ser de no máximo de R$ 1,5 milhões para quaisquer estados, a partir de 20 de fevereiro de 2017 (antes eram de R$ 750 mil para os estados de RJ, MG, DF e SP, e para os demais estados o valor máximo é de até R$ 650 mil);

– O terreno objeto da construção do imóvel deve ser de propriedade do proponente, se a situação for de construção sem adquirir o terreno;

– Estar em área urbana;

– Ter como destino à moradia do titular;

– Mostrar, no momento da avaliação final, ausência de vícios de construção e plenas condições de habitabilidade;

– Ter matrícula no RI competente e não possuir registro de gravame que impeça à comercialização do mesmo;

– Se for aquisição de construção em andamento ou terreno, não pode ter sido objeto de uso de FGTS há pelo menos três anos, isto é, se usado para iniciar construção, em 30/11/2009, só poderá utilizar novamente a partir da data de 01/12/2012.

Documentação

– Extrato de conta vinculada ao Fundo;

– Documento oficial para identificação;

– CTPS para comprovação do tempo de trabalho no regime do FGTS;

– Declaração de IRPF, o DIRPF. Se o trabalhador for casado ou então em união estável, é necessário apresentar a DIRPF do cônjuge.

FILIPE R SILVA

Posts Recentes

Leilão online da Caixa tem 300 imóveis com até 80% off

A compra de um imóvel sem a menor sombra de dúvidas está entre os melhores investimentos que alguém pode fazer.… Leia Mais

O que vale mais: Investir o dinheiro ou comprar um imóvel?

Em um cenário com a inflação tão alta como agora, comprar um imóvel é uma boa opção para valorizar o… Leia Mais

Dicas de como tirar boas fotos para vender um imóvel

Por que é importante tirar boas fotos para negocial um imóvel? A primeira impressão é a que fica! A importância… Leia Mais

Vale a pena amortizar o financiamento imobiliário?

Será que vale a pena amortizar o financiamento? Confira as dicas Em certas ocasiões as pessoas chegam a optar por… Leia Mais

Afinal, qual é a função do CRECI?

Você sabe qual é a função do CRECI e a sua importância para Corretores de Imóveis? A profissão de Corretor… Leia Mais

É possível perder um imóvel próprio?

Ter um imóvel próprio não é garantia de que ele será seu para sempre Muitos são os malabarismos que as… Leia Mais

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies