Novo Limite para Compra de Imóveis com FGTS

Até dezembro deste ano, imóveis de até R$ 1,5 milhão poderão ser financiados utilizando os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quem deseja financiar imóveis com o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conta com uma novidade a partir de agora. É que começou a valer desde segunda-feira (20), a norma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que aumenta o limite máximo do valor dos imóveis novos adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Os mutuários que desejarem financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão poderão fazer isso até o dia 31 de dezembro deste ano utilizando os recursos do FGTS. Os juros cobrados nos financiamentos do SFH são menores em relação aos demais financiamentos existentes no mercado. Acima de 12% ao ano, valem as normas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com taxas definidas livremente pelo mercado e mais altas.

Do limite nos últimos três meses, essa foi a segunda vez que o financiamento é reajustado. Em novembro, o teto do financiamento que era de R$ 650 mil passou para R$ 800 mil na maior parte do país.

No Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais e em São Paulo, o teto que era de R$ 750 mil foi para R$ 950 mil. No entanto, o novo teto de R$ 1,5 milhão terá validade para todo o país.

O Ministério do Planejamento informou em nota que com a nova medida, a população terá acesso às taxas de juros menores e isso possibilitará a utilização dos recursos do FGTS para pagar as prestações.

Casa própria

Muitos brasileiros têm o sonho de ter sua casa própria e os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para isso. No entanto, existem alguns pré-requisitos para que esses recursos sejam utilizados.

Entre as principais regras, o trabalhador não pode possuir nenhum outro imóvel residencial construído ou em construção e nem ser comprador, usufrutuário ou cessionário, além de também contar com o mínimo de três anos consecutivos ou não sob o regime do FGTS.

Outro requisito é que o trabalhador não pode ser titular de outro financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH em qualquer parte do Brasil.

O valor do imóvel a ser financiado também não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

Por Serrana Filetti

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