A incorporadora PDG Realty fechou o ano com uma despesa de R$ 2,9 bilhões, com esse prejuÃzo junto com outros dos anos anteriores à empresa do ramo imobiliário PDG encaminhou o pedido para recuperação judicial que envolve dÃvidas de R$6,2 bilhões. Normalmente as empresas entram com pedido de recuperação judicial com objetivo de evitar falência ficando incapacitada de sanar suas dÃvidas. Sendo assim, com esse pedido a empresa fica hábil a reorganizar sua situação financeira.
A PDG protocolou pedido de recuperação judicial no dia 23 e fevereiro de 2017, como justificativa a empresa colocou que a decorrência dessas dÃvidas foram pelo fato de ter um volume excessivo de clientes que desistiram da compra do imóvel e também pelo fato da empresa estar na situação de crise financeira. Estão envolvidas no processo de recuperação judicial 512 empresas nos setores de empreendimentos e subsidiárias.
Para os clientes que firmaram contrato com a construtora e decidiram rescindir o contrato para receber os valores pagos, terá que esperar as fases do pedido de recuperação judicial para poder receber o valor já investido. No ano passado foram realizados pedidos de distrato em 2.524 unidades, chegando na soma de R$1 bilhão de reais.
Em entrevista concedia pelo G1, o advogado especialista no mercado imobiliário Marcelo Tapai destaca que se o pedido de recuperação judicial for aprovado pelo de grupo de credores e pela justiça a consequência é que os clientes não recebam o valor investido. O tempo mÃnimo para ser aprovado pode ser de 6 meses.
O artigo 47 da lei nº11.101/2005, que trata da recuperação judicial, tem como objetivo viabilizar o equilÃbrio da crise econômica da empresa ou do devedor com a finalidade de permitir a manutenção da situação da fonte produtora e garantir o emprego dos trabalhadores.
Sendo assim, a lei de recuperação judicial suspende até 180 dias os pagamentos. Guilherme Machado, especialista em recuperação judicial, ressalta que os clientes que pediram a rescisão do contrato antes da recuperação judicial serão listados na relação de credores disponibilizada pela PDG no momento da abertura do processo.
Para o Advogado especialista em direito do consumidor, Gilberto Bento Junior, coloca que se for aceito o pedido judicial, será determinado pela Justiça à escolha de um administrador que irá avaliar o patrimônio da empresa e verificar a existência de débito, sendo assim, será pago conforme a venda do patrimônio, porém, segundo o especialista, a venda dos ativos depende do mercado, que fará com que haja lentidão para o pagamento.
Gisele Alves de Brito
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Gostaria de saber como fica a minha situação pois comprei o imóvel na planta já quitei, só que a obra foi paralisada o empreendimento da PDG é o vila ema