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Como Declarar Imveis no Imposto de Renda (IRPF)

Saiba aqui como fazer a Declaração de Imóveis no Imposto de Renda (IRPF).

O contribuinte que possui imóveis em seu nome e que custem mais de que R$ 300 mil (trezentos mil reais) está obrigado a declarar o imóvel perante a Receita Federal.

Os imóveis devem ser informados no campo “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração de Imposto de Renda, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. O valor declarado deve ser o que o contribuinte desembolsou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2016, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incluindo os juros do financiamento e a taxa de corretagem.

No campo “Discriminação”, deve ser informado se o imóvel foi comprado ou doado, bem como a data da compra ou da doação e quem foi o vendedor ou doador. Ademais, deve o contribuinte informar se o bem está quitado ou não. Em caso de financiamento habitacional, o contribuinte deve declarar em qual banco foi feito o financiamento e as parcelas que foram quitadas e as que faltam pagar. Se em 2016 o declarante continuou a pagar as parcelas do financiamento, o valor declarado deve corresponder apenas a quantia que já foi paga até o ano passado e não o valor total do bem e assim deve ser feito até as parcelas do financiamento acabarem.

Em relação ao valor do bem, o valor do imóvel deve ser declarado conforme o valor de aquisição, sem atualizar seu preço com o de mercado. Se forem realizadas reformas no imóvel em questão, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser demonstrados e comprovados.

Em contrapartida, se você já tinha um imóvel quitado antes de 2016 e já o declarava, basta repetir o valor nos campos “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”.

Os contribuintes que eram incluídos como dependentes ou que não eram obrigados a entregar a declaração em 2016 e serão obrigados a fazer a sua declaração neste ano, devem informar os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes do ano de 2016.

O procedimento a ser seguido é o mesmo demonstrado acima, no entanto, como o imóvel já fazia parte do patrimônio do contribuinte antes de 2016, a coluna “Situação em 31/12/2015” não deve ficar em branco e deve ser preenchida com os valores pagos até então ou com o valor total do imóvel.

Por Anneliese Gobbes Faria

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