Muitas pessoas têm dúvidas quando o assunto é declarar reformas no Imposto de Renda. Pensando nisso, preparamos esse artigo, especificando o que deve ou não ser declarado no quesito benfeitorias ao imóvel. Caso você tenha realizado alguma reforma em seu imóvel no decorrer do ano passado, você deve registrar o gasto no Imposto de Renda 2017.
Reformas realizadas em apartamento ou casa servem como um viés para a atualização do valor do seu imóvel na hora de fazer a declaração, uma vez que a Receita Federal não autoriza o reajuste no preço do imóvel, deixando o preço da aquisição imutável, independente do quanto ele tenha valorizado, seja pelo próprio mercado, seja por conta dos Ãndices inflacionários.
Por não ser possÃvel fazer atualização do valor que foi pago pelo imóvel, o preço de compra e de venda pode obter uma diferença considerável, já que a possibilidade do lucro obtido através da venda do imóvel aumenta, enquanto o imposto incidente taxado sobre o preço (15%) fica mais rigoroso.
Sendo assim, ao fazer o registro de benfeitorias, acrescentando valor ao seu imóvel, o contribuinte tem o poder de realizar uma diminuição nessa diferença entre o valor de compra e o preço de venda, lembrando que a medida que essa diferença diminui, diminui consequentemente o saldo do imposto incumbido na venda do imóvel.
Investimentos com ampliação ou construção podem ser acrescentados, inclusive os gastos com contratação de mão-de-obra e materiais de construção. Portanto, desde o valor gasto com cimento e tijolos, até o valor pago a profissionais como pedreiros, eletricistas e encanadores deve ser declarado.
É considerado como melhoria toda e qualquer feitoria que agregue valor ao bem. Desta forma, valores gastos com itens de decoração e afins não devem ser declarados, bem como pagamentos realizados a profissionais de áreas afins. Ou seja, gastos com mobÃlia nova e com desenvolvimento de projetos paisagÃsticos, por exemplo, não devem ser declarados, pois não entende-se que tais itens agreguem valor ao imóvel em si.
Carolina B.
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