IPTU DF 2018 – Valores, Pagamento

As taxas anuais de IPTU são obrigatórias, incidindo na vida de todos os proprietários de diversos tipos de imóveis que estão situados dentro do perímetro urbano da Capital Federal, Brasília.

O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, é uma norma de imposto presente na Constituição Federal, regulamentada em seu artigo 156, inciso I, da Carta Magna, sancionada no dia cinco de outubro do ano de 1988. Este imposto recai sobre os serviços públicos de esgoto e água encanada, iluminação pública e domiciliar, entre outras condições.

Para todas as pessoas que são proprietárias de algum tipo de imóvel, seja residencial, comercial ou mesmo um terreno que esteja situado em alguma zona urbana no Distrito Federal, é muito importante que as mesmas estejam atualizadas e atentas ao devido pagamento do IPTU de Brasília 2018. Existe um procedimento para a realização de emissão da 2ª via por meio do carnê de pagamento do IPTU de Brasília 2018, via online, na internet.

As taxas anuais de IPTU são obrigatórias, incidindo na vida de todos os proprietários de diversos tipos de imóveis que estão situados dentro do perímetro urbano da Capital Federal, Brasília. O valor em dinheiro arrecadado com esse tipo de imposto se destina a obras públicas que promovem melhorias e benefícios voltados para a população, tais como iluminação das vias públicas, investimento no setor de saúde, no setor de segurança, em mais transportes urbanos e no investimento em melhorias na educação.

Portanto, para qualquer cidadão que esteja obrigado a realizar o pagamento desse imposto será muito importante ter plena consciência de que a sua contribuição, estabelecida como um dever, será revertida na manutenção geral de diversos setores e departamentos públicos de função imprescindível, ou seja, na manutenção do município, como também, o mesmo cidadão estará em regularidade nas suas dívidas com a justiça.

Entretanto, a cada ano são feitos reajustes dentro do valor estipulado de IPTU. Esse cálculo que se atualiza todo ano está fundamentado em dois importantes fatores: o primeiro é o valor de venda do tipo de imóvel, o segundo são as alíquotas ministradas em cada ano vigente. Assim, os dois valores citados passam a ser multiplicados e o resultado final obtido constitui um preço fixo, cobrado como imposto sobre os contribuintes.

Existem três modos de porcentagem de cálculo que formam os valores do IPTU, conforme segue na relação abaixo:

São 0,3% de cobrança exclusiva sobre determinados tipos de residência, tais como apartamentos, cuja função seja única e exclusivamente moradia, e sobre as casas também;

São 1% de taxa cobrada exclusivamente sobre determinados tipos de terrenos que estejam em situação de posse de alvará para construção;

São 3% de taxas cobradas exclusivamente sobre outros tipos de terrenos cuja situação atual seja a de possuírem áreas vazias, inutilizadas, terrenos baldios cercados ou propriedades preenchidas de bens já demolidos, não ocupados.

Portanto, os donos de imóveis ou terrenos terão chance de realizar o pagamento deste imposto por meio de dois modos, ou efetuar o pagamento integral, à vista, ou pedir o devido parcelamento, conforme for melhor para o mesmo. Em caso de o cidadão decidir pagar o imposto de modo parcelado, o valor integral poderá ser dividido em até 10 vezes, sem cobrança de juros.

Assim, o usuário poderá pagar o IPTU por meio do internet banking. Vale a dica de que se consultem gerentes de bancos, para obter informações sobre outros estabelecimentos onde é possível realizar o pagamento, sejam casas lotéricas ou bancos. Entretanto, o calendário para o próximo ano de pagamento de IPTU ainda não foi divulgado, por conseguinte, cabe aos usuários acessar constantemente a página eletrônica: https://imposto.pro.br/iptu-brasilia-2018. Deste modo, poderão ter acesso aos links do site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda e obter, constantemente, informações.

Por Paulo Henrique dos Santos

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