Os Pernambucanos já se preparam para a maratona de tributos a se pagar no início de cada ano. 2018 não é diferente, e com a recessão que atinge o país, muitos já precisam se preparar para o aumento do valor destes impostos. E um destes é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que deve receber um pequeno reajuste pelos números da inflação acumulada no período.
Na capital Recife, por exemplo, a Prefeitura decidiu auxiliar o contribuinte, utilizando uma medida da Lei número 17.408 de 2008, concedendo um desconto de 50 por cento sobre o valor do imposto. O benefício encerrou no último dia 30 de novembro, e era dedicado exclusivamente para aqueles que informaram o CPF (cadastro de pessoa física) ao solicitar uma Nota Fiscal de Serviços e não registrar débitos com a Prefeitura. Cada um destes contribuintes poderia indicar um imóvel para receber o benefício.
Ainda em Novembro, a Prefeitura de Recife, informou que o reajuste sobre o valor do IPTU é de 2,7 por cento para o ano de 2018, corrigindo valores de acordo com a IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos 12 últimos meses, ficando abaixo da inflação, aliviando um pouco o bolso dos contribuintes.
Já nas cidades Pernambucanas de Olinda e Jaboatão, o reajuste também segue os números de Recife: 2,7 por cento, de acordo com o índice do IPCA. O valor será cobrado de quem possui residência, apartamento ou prédio comercial. Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também devem pagar a mesma alíquota de aumento, sendo estes valores diferentes para quem é pessoa física ou pessoa jurídica.
A cidade de Jaboatão também deve conceder um bom desconto aos munícipes que estão em dia com a Prefeitura. De acordo com as informações divulgadas, os contribuintes podem obter até 30 por cento de desconto, se estiverem em dia com o poder público.
Os carnês para pagamento podem ser obtidos nas Prefeituras Municipais e a segunda via também pode ser retirada através do setor que cuida do recolhimento do imposto. O pagamento é aceito em lotéricas e bancos, por exemplo, e podem ser realizados, tanto em cota única, quanto de forma parcelada.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um dos diversos tributos que os cidadãos devem realizar o pagamento. É cobrado tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, que sejam proprietários de prédios, apartamentos, terrenos ou residências. Ele é recolhido anualmente pela Prefeitura, cujos recursos ingressam nos cofres públicos para obras e outras melhorias.
O valor do imposto é baseado no valor venal do imóvel, sendo que esta base não pode ser aumentada nem alterada pelo município, apenas sendo permitida sua atualização através do valor da inflação no período.
A cobrança deste imposto, bem como o valor, é definido por cada município de forma distinta, levando em consideração os imóveis e também os bairros em que estes estão localizados. As residências precisam ter abastecimento de água, sistema de esgoto, rede de iluminação com ou sem poste e também serviços públicos como escolas e unidades de saúde. A inserção deste tributo está incluída na constituição de 1988 e serve para os municípios realizarem melhorias, com o ingresso destes montantes nos cofres municipais.
Em 2017, Recife estimava um aumento de 48 milhões de reais através do pagamento do IPTU aos cofres públicos. O montante foi calculado com base em algumas mudanças na lei, como uma revisão nos valores que cada contribuinte paga anualmente, com destaque para a valorização nos bairros. Para o ano de 2018, Recife não divulgou qual a projeção de arrecadação, que deve ser levantada após o calculo e a emissão das guias para o pagamento.
Por Leandrinho de Souza
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