Categorias:

Distrato Imobiliário – Mudança na Multa para Desistência da Compra de Imóvel

Projeto pode elevar o valor da multa para quem desiste da compra de imóvel na planta.

Na atualidade, a aquisição de um imóvel pode se dar por meios variados, o que vai exigir sempre o compromisso e o contrato. Recentemente, o presidente Michel Temer fez sancionar, na última quinta-feira, dia 27 de dezembro de 2018, um projeto de lei cuja meta está em aumentar o valor da taxa de multa máxima para a pessoa que desistir de imóvel em sua planta, ou o intitulado: Distrato Imobiliário.

Esta proposta passou na aprovação, em sessão na Câmara dos Deputados, no dia 5 de dezembro, depois de passar por uma alteração no Senado.

Vamos aos detalhes da multa:

No sistema anterior, todas as construtoras permaneciam com 10% a 25% do total do valor pago pela pessoa que desistiu da aquisição do imóvel, iniciado na planta. Portanto, a partir deste novo projeto, a taxa de multa cobrada em razão da desistência será em maior valor.

A pessoa que declarar desistência, ou deixar de pagar as prestações do imóvel, não terá direito a maior ressarcimento, portanto, a construtora ou a empresa responsável pela obra em questão terá direito e recolher 50% do valor pago pelo cliente no momento em que este declara a desistência.

No caso de o cliente desistir do imóvel quando este já estiver concluído e entregue, será descontado o valor pago como corretagem, como também o mesmo terá o dever de arcar com as despesas dos impostos e do condomínio incidentes a partir da entrega.

Analisando com mais detalhes:

A taxa de multa atingirá cerca de 50% com relação aos imóveis pertencentes ao chamado regime em patrimônio de afetação. Neste caso, trata-se dos imóveis que não estão registrados como um patrimônio da própria construtora, que apenas administra o empreendimento.

No caso de imóveis que estão registrados no título da construtora, a taxa da multa será reduzida a 25%, sendo este o limite.

Como prever e estabelecer multas menores.

Neste caso, se estabelece um contrato claro e devidamente lavrado entre a construtora e o comprador, com cláusulas claras e previstas em lei, sendo que este procedimento deverá ser efetuado por meio de um instrumento específico de distrato.

Com relação aos contratos assinados anteriormente ao novo projeto, não haverá cobrança de multa de maior valor, em caso de o cliente devolver o imóvel. Depois de a nova lei entrar em vigor, os contratos dali para adiante serão taxados conforme foi explicado acima, ou seja, com valores maiores.

O prazo para a construtora devolver o valor pago pelo cliente pode ser descrito como segue:

O novo projeto de lei estabelece que, se o imóvel estiver dentro do chamado regime de patrimônio em afetação (caso que estipula uma multa de 50% do total), o valor deverá ser ressarcido num período de até 30 dias após o recebimento do habite-se.

No caso de construtora decidir revender o imóvel devolvido, em meio ao prazo para a devolução do valor pago pelo cliente, este mesmo pagamento deverá ser antecipado em até 30 dias depois da nova venda.

No caso de o cliente que desiste do imóvel apresentar outra pessoa interessada no mesmo, não será estabelecida a pena contratual, porém, tudo isso será realizado da seguinte maneira:

A incorporadora deverá estabelecer novo acordo, em que o mutuário que for assumir o imóvel tenha potencialidade financeira previamente aprovada.

No caso de aquisição realizada somente em estande de vendas e fora da própria sede da companhia incorporadora, ao cliente será concedido um prazo de até sete dias para declarar desistência da compra e poder receber novamente o montante pago, junto da corretagem.

Esta nova lei legaliza, também, a chamada tolerância de até seis meses em caso de atraso, sobre as construtoras, para a entrega dos imóveis sem haver necessidade de pagar multa ao cliente, porém, tudo isso deve ser previamente estabelecido em contrato.

Paulo Henrique dos Santos

Posts Recentes

Leilão online da Caixa tem 300 imóveis com até 80% off

A compra de um imóvel sem a menor sombra de dúvidas está entre os melhores investimentos que alguém pode fazer.… Leia Mais

O que vale mais: Investir o dinheiro ou comprar um imóvel?

Em um cenário com a inflação tão alta como agora, comprar um imóvel é uma boa opção para valorizar o… Leia Mais

Dicas de como tirar boas fotos para vender um imóvel

Por que é importante tirar boas fotos para negocial um imóvel? A primeira impressão é a que fica! A importância… Leia Mais

Vale a pena amortizar o financiamento imobiliário?

Será que vale a pena amortizar o financiamento? Confira as dicas Em certas ocasiões as pessoas chegam a optar por… Leia Mais

Afinal, qual é a função do CRECI?

Você sabe qual é a função do CRECI e a sua importância para Corretores de Imóveis? A profissão de Corretor… Leia Mais

É possível perder um imóvel próprio?

Ter um imóvel próprio não é garantia de que ele será seu para sempre Muitos são os malabarismos que as… Leia Mais

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Política de Cookies