A partir do dia 26 deste mês de junho, de 2019, todas as companhias que atuam no ramo imobiliário estarão sujeitas a normas de operação inteiramente novas, suplementadas de mais artigos.
Deste modo, organizações imobiliárias deverão, por meio de seus gestores, atuar em nova modalidade de identificação; em controle e em comunicação via operações de aquisição; de arrendamento; de venda ou de permuta de imóveis.
Esta renovação se deu devido ao regulamento que faz prevenir e combater o chamado branqueamento nos capitais e sobre o chamado “financiamento do terrorismo” que inclui a totalidade das atividades em mediação e na promoção imobiliária, no arrendamento e na aquisição; na venda ou na permuta de qualquer imóvel que seja realizada por meio de entidades imobiliárias.
Assim, quais são as novas normas que preenchem o estatuto imobiliário?
Na próxima quarta-feira, dia 26 de junho, toda identificação de cliente deverá ser efetuada previamente ao estabelecimento de uma relação no negócio, sendo necessária a etapa de recolha do nome, de morada, de nacionalidade, de NIF, de profissão e da entidade patronal (em caso de empresas, na morada que é a sede ou a sucursal, ou mesmo na identificação do conjunto total dos titulares que tenham direitos das na participação de lucro superior a 5%).
Depois deste tipo de identificação, todas as entidades que atuam no ramo imobiliário deverão manter o registo, por escrito, de todos os dados recolhidos, dentro do prazo de sete anos. Este recurso visa definir os modelos para a gestão de riscos de modo a poder identificar as possíveis operações suspeitas para branqueamento ou no próprio “financiamento de terrorismo”.
Portanto, as normas que se tornarão vigentes nos próximos dias se referem a deveres na identificação e na comunicação sempre exigidos, e que estão em causa numa transação do montante superior ou equivalente ao valor de 15 mil euros, no momento em que a própria imobiliária ou o seu mediador comece a suspeitar que estejam havendo operações diretamente relacionadas com o “branqueamento de capitais” ou o “financiamento de terrorismo”, como também em situações em que seja justificável haver dúvidas a respeito da veracidade do conjunto de dados para a identificação de clientes.
Nesse ambiente de normas renovadas, todas as organizações imobiliárias deverão fazer comunicar ao próprio Instituto dos Mercados Públicos do Setor Imobiliário e da Construção, ou IMPIC, todos os detalhes relacionados em cada operação de transação imobiliária, nas quais intervenham, como também sobre cada detalhe relacionado a contratos de arrendamento, em que o valor da renda mensal esteja estipulado em 2.500 euros, ou acima disso.
Todas as empresas deste segmento, que atuem por meio de mais de cinco colaboradores, terão o dever de manter um funcionário com a função de “Responsável pelo Cumprimento Normativo” ou RPN.
Por fim…
Mesmo que se considere que este novo conjunto de normas seja, por assim dizer, “fundamental”, no sentido de blindar mais o departamento imobiliário, tornando-o ainda mais resistente à possível vulnerabilidade e contaminação em relação aos tipos de crimes, muitos especialistas deste ramo explicam que muitas cooperativas imobiliárias passarão por dificuldade na medida em que seja necessário dar a resposta a estas novas exigências.
Um bom exemplo de toda dificuldade e da importância da formação está no fato de todas as pessoas necessitarem estar, daqui para frente, mais atentas aos chamados "indicadores de suspeição", levando em conta que a legislação passará, ao mesmo tempo, a prescrever grande diretriz penal e Contra Ordenacional, incluindo penas de prisão de até dois a 12 anos, e (ou) multas em milhares de euros.
Por Paulo Henrique dos Santos
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