Condomínio e Coronavírus – Cuidados com as Áreas Comuns

Saiba aqui os cuidados que você teve ter nas áreas comuns dos condomínios com o Coronavírus.

O avanço dos casos confirmados de coronavírus no Brasil exigiu que algumas medidas fossem tomadas para proteger a população. A primeira delas foi permitir o home office para categorias profissionais que não são essenciais e para atividades que não precisam ser realizadas diretamente do local de trabalho.

Com isso, houve um aumento da quantidade de pessoas que estão em suas casas, cumprindo a quarentena e o isolamento. No entanto, no caso dos condomínios, houve também um aumento da circulação de quem vive no local.

Assim, para evitar que casos da doença surjam dentro dos condomínios, é necessário que algumas medidas sejam tomadas pelos síndicos.

Fechamento das áreas comuns é autorizado

Mesmo reservas que tenham sido feitas antecipadamente para uso da piscina ou do salão de festas podem ser canceladas pelo síndico. Neste momento ele está protegido pela lei, através do Código Civil, artigo 1336.

Além disso, o condomínio também deve manter outras áreas fechadas, como o parquinho infantil. Para a segurança dos moradores, é necessário permanecer em casa e sair do apartamento apenas se for realmente importante. O elevador ainda está liberado, de qualquer forma, o ideal é recomendar que não entrem tantas pessoas ao mesmo tempo.

O que fazer em caso de contágio

Se um caso de coronavírus for identificado no condomínio, seja dentre os funcionários ou moradores, é obrigação do síndico comunicar aos vizinhos, para que todos tomem atitudes de prevenção. Ainda assim, não é permitido divulgar o nome da pessoa doente, apenas informar que existem casos no local.

O que mais os síndicos podem fazer

O fechamento das áreas comuns é uma das primeiras medidas que devem ser tomadas, no entanto, como prédios e condomínios fechados contam com muitos moradores, outras medidas contribuem para evitar casos de coronavírus.

Além dos alertas sobre a proibição do uso de determinados espaços, cabe ao síndico orientar aos moradores e organizar ações solidárias. Com certeza existem idosos ou outras pessoas do grupo de risco que moram no local e organizar uma ação para realização de compras de mercado ou medicamentos pode ser interessante para proteger estas pessoas.

Para contribuir com a proteção dos moradores, álcool em gel pode ser disponibilizado na portaria e na saída dos elevadores ou escadas. A limpeza de espaços que todos os moradores precisam cruzar, como maçaneta do prédio, corrimão de escada e os próprios elevadores, deve ser feita de forma constante.

Como o condomínio funciona também com a ajuda de outros profissionais – de limpeza, portaria e segurança, por exemplo – é indicado pensar também neles. O síndico pode oferecer transporte alternativo, para que venham e voltem do trabalho sem necessitar do transporte coletivo e deve dispensar aqueles que tem em suas famílias pessoas que fazem parte do grupo de risco.

Moradores também podem contribuir

Os moradores também devem pensar em sua saúde e na de todos os envolvidos. O ideal é evitar sair e, se não faz parte do grupo de risco, pode se oferecer como voluntário para ajudar outros vizinhos que precisam ficar isolados.

Em caso de contágio, deve permanecer em casa e comunicar ao síndico assim que tiver a confirmação da doença.

O que é proibido

Como se trata de um momento de caos, também são trazidas dicas do que é proibido fazer neste momento. Tanto o síndico quanto os moradores não podem proibir o ir e vir de ninguém dentro do condomínio, podem apenas orientar quanto a situação.

A única exceção é o uso das áreas comuns, que é permitido manter fechadas, assim, se alguém descumpre a regra pode receber uma chamada de atenção.

Também é proibido discriminar qualquer pessoa, seja por ser parte do grupo de risco, por suspeitar de um caso do Covid-19 ou após a confirmação, caso saiba quem foi contagiado.

Stephanie Caroline Meyer de Quadros

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