Regularizar um imóvel, atualmente, é muito mais fácil e rápido para todo cidadão.
Na Prefeitura do municÃpio de São Paulo, foi publicado no ano passado, mês de outubro, a intitulada Lei para Regularização de Edificações, ou Lei número 17.202 de 2019, a qual é mais popularmente conhecida como a Lei da Anistia, em relação aos imóveis da cidade.
Por meio dessa nova diretriz, todo cidadão tem chance de fazer adequar suas residências de modo integral a todas as normas de construção e às regras para ocupação de solo em todo o distrito.
Assim, fica estabelecido que, partindo dessa nova lei, todas as pessoas cujas casas apresentem qualquer forma de irregularidade, ou seja, cujos imóveis foram construÃdos até o ano de 2014, enquadrando-se nas normas perpetradas pela nova lei, deverão ser regularizados, no sentido de tornarem-se adequados à s diretrizes promovidas pela Prefeitura da região.
Portanto, garantindo maior facilidade e agilidade nas solicitações dos cidadãos, nesse sentido, a lei estabelece diferentes modalidades para a devida regularização, as quais abrangem detalhes da complexidade de cada edificação.
Seguem os critérios:
A – A Regularização Automática: consiste essa norma em tornar mais prático o processo, sem necessidade de fazer o pedido, ou protocolizar um requerimento. A regularização será efetuada sobre todo imóvel residencial, nas chamadas categorias de utilização: R1 e R2h. Esses dois tipos citados são os que possuem direito de total isenção em relação ao cadastro de IPTU, desde 2014.
Sobre exigências e impedimentos estabelecidos por meio da Regularização Automática, segue:
Todo imóvel passÃvel de ser abrangido nessa norma precisa de comprovação de conclusão na data de 31 do mês de julho do ano de 2014. Outra caracterÃstica necessária é a isenção do IPTU a partir de 2014, em conformidade com Art. 5º, dentro da Lei 17.202 e do Art. 9º pertencente ao Decreto 59.164.
B – A Regularização Declaratória Simplificada: Destinada aos imóveis de tipo residenciais, ou seja, R1 e R2h. Portanto, as casas cuja área total esteja no quadrante de 500 m². Esse tipo de regularização se dá via Portal de Licenciamento, pelo qual o cidadão deverá preencher um cadastro com as necessárias informações e Upload de peças gráficas, no sentido de declarar que elas atendem às exigências da lei em questão.
Toda documentação apresentada deverá estar devidamente assinada por um profissional qualificado.
Existe um rigoroso critério nessa modalidade que impede a regularização em alguns casos, conforme segue:
Imóveis tombados; em logradouros públicos; em locais de represas, córregos, linhas elétricas; em área de preservação ambiental; em locais que são ou tenham sido sujeitos a Operações Urbanas; em locais de loteamentos irregulares e em locais que precisem do chamado recolhimento da Outorga Onerosa.
C – A Regularização Declaratória. Destina-se aos imóveis residenciais de tipo unifamiliares, modo R1 e R2h; como também para as casas ditas Multifamiliares, sejam horizontais ou verticais, tipo R2h e R2v, com estrutura de, no máximo, 10 metros de altura; também destinada às edificações reconhecidas como Habitação de Interesse Social; para o tipo Habitação de Mercado Popular, pertencente à Administração Pública Direta e (ou) Indireta; fechando com as ditas edificações de utilização mista, incluindo os comércios, os escritórios, as pousadas e os estabelecimentos para cultos religiosos.
Cada uma dessas edificações deve possuir 1.500 m² de área, no máximo, em plena conformidade com o artigo 6º da Lei nº17.202 de 2019 e com o artigo 11º do Decreto nº 59.164 de 2019.
D – A Regularização Comum: trata-se de regularizar imóvel dentro de categoria comum, destinada à s edificações restantes, as quais não foram abrangidas pelas modalidades anteriores, incluindo também as construções que são utilizadas para diversas finalidades, construÃdas em área que ultrapassa o perÃmetro de 1.500 m².
Este tipo de processo regulatório depende rigorosamente de apresentação dos documentos do estabelecimento e de análise perpetrada pela Prefeitura. Todas as peças gráficas precisam ser assinadas pelo profissional competente.
O prazo para a regularização foi prorrogado para o dia 31 de março do ano 2021. Para mais detalhes, acesse o site: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/.
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