Com o inÃcio do perÃodo de declaração de renda referente ao exercÃcio 2020, os proprietários de imóveis acima de R$ 300 mil devem realizar a declaração junto à Receita Federal. Imóveis vendidos ou doados também precisam ser declarados.
A quantidade de propriedades, bem como se estão ou não quitadas não desobrigam o contribuinte da declaração de renda.A partir de agora você acompanhará um passo a passo para realizar a declaração conforme a situação do imóvel.
Para este tipo de bem deverá ser informado o valor pago na aquisição e o tipo de imóvel (apartamento, casa, terreno e etc). Se a quitação ocorreu até 2019 o valor de aquisição deverá ser o mesmo nos dois campos presentes no final da página e que serão relativos aos anos de 2019 e 2020. Porém, se o imóvel passou por alguma reforma e houver notas fiscais que comprovem as alterações, o contribuinte pode adicionar o valor na declaração de renda.
Para declarar imóveis comprados em 2020 será necessário abrir um novo item na opção Bens e Direitos e selecionar o código correspondente. Na sequência é necessário preencher o campo Discriminação, onde serão fornecidos os detalhes sobre a compra, como por exemplo, dados do vendedor e modalidade de pagamento.
Também é necessário informar a data de aquisição do bem, número de matrÃcula, cartório, area, inscrição municipal ou número do imóvel na Receita Federal (NIRF). O campo Situação em 31/12/2019 deverá ser preenchido com 0 já que a compra foi realizada no ano posterior. E no campo Situação em 31/12/2020 deverá ser informado o valor para no imóvel.
Para imóveis financiados o valor a ser declarado deve ser exatamente o que foi pago no ano exercÃcio, ou seja a entrada mais as parcelas equivalentes. Já na declaração de 2021 deve-se somar as parcelas de 2020 + o total declarado anteriormente.
Para os imóveis vendidos deverá ser considerado o lucro na transação. Se a venda foi realizada pelo valor de aquisição ou menor basta informar a transação na declaração. Porém se houver lucro, ou seja, bem vendido por valor superior ao da aquisição, é necessário realizar a apuração do ganho de capital.
A própria Receita Federal fornece um programa para realização deste cálculo. É necessário informar data e valor da compra do imóvel e na sequência data e valor de venda.Outras informações, como por exemplo, se houve pagamento de corretor também precisam ser preenchidas. Ao término do preenchimento o programa informa o lucro apurado. Na sequência, basta que o contribuinte importe os dados da apuração realizada pelo programa da Receita.
Os imóveis doados ou recebidos por doação também devem ser declarados à Receita Federal. Para as pessoas que doaram, a declaração precisa ser realizada na ficha Doações Efetuadas, utilizando o código 81, que se refere a Doações em Bens e Direitos.
O contribuinte precisa informar nome e CPF da pessoa que recebeu a doação, bem como o valor do bem. O valor a ser lançado deve ser o de aquisição ou o de mercado, sendo que na última opção é considerada a valorização imobiliária, e também será necessária a apuração de ganho de capital por parte do doador e pagamento do imposto sobre esta operação. Na sequência, o doador precisa preencher a ficha de Bens e Direitos. No Campo Situação em 31/12/2020 informe o número 0 e em Discriminação descreva os detalhes da doação do bem.
Já o contribuinte que receber o imóvel deverá preencher as informações do imóvel na ficha Bens e Direitos, além de fornecer suas informações e do doador. Na primeira declaração a ser realizada, o imóvel precisa ser inserido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Luis Fernando Bernardo
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