O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é obrigatório em casos de compra e venda de imóveis, sendo, em geral, um compromisso financeiro de quem adquire o imóvel. Nos casos em que a compra do bem é à vista, o imposto deve ser pago antes da assinatura da escritura; quando o imóvel é financiado, o ITBI é pago após a assinatura do contrato de financiamento.
Vale ressaltar que este gasto não entra dentro do financiamento da maioria dos bancos, logo exigirá a disponibilidade para que o comprador pague a despesa imediatamente, ao comprar a residência.
Alguns bancos podem inserir os valores das certidões, emissão de contrato, engenharia, ITBI e FUNREJUS no financiamento, porém é preciso se informar se isso é possÃvel na instituição em que será realizado o financiamento do imóvel.
O ITBI é um imposto municipal cujo valor de cobrança varia entre 2 e 4% sobre o valor total do imóvel. O ITBI varia de acordo com o valor do imóvel e de acordo com as leis do municipio. Em Curitiba, imóveis financiados com valor inferior a R$ 100.000,00 são isentos do imposto; os de R$ 100.001,00 até R$ 150.000,00 têm taxa de 0,5%, por exemplo.
Ressalte-se que o ITBI é cobrado na cessão de direitos de transmissão de imóveis entre pessoas vivas, ou seja, não vale para cessão de imóveis em caso de herança.
O pagamento do ITBI é previsto pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal. O dinheiro arrecadado com a cobrança desse imposto deve ser destinado para a regularização do imóvel comprado. O pagamento do ITBI deve garantir, em tese, o acesso do novo morador a serviços públicos como iluminação, saneamento e coleta de lixo, por exemplo.
Esse imposto precisa ser pago para que você prossiga com a compra do imóvel e a situação dele fique regular diante dos órgãos públicos. Além disso, o pagamento do ITBI faz com que as documentações sejam liberadas para finalizar o processo de compra e venda.
Em geral, quem é o responsável por pagar o ITBI é a pessoa que pretende comprar o imóvel. Caso seja feito de forma diferente, isso precisa ser definido e firmado em contrato. O tributo deverá ser pago em bancos conveniados com a Prefeitura de Curitiba, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.
O pagamento deve ser efetivado antes da lavratura definitiva do documento de transmissão, por escritura, contrato ou outro. Caso contrário o contribuinte está sujeito a pagamento de multa de 10% sobre o valor do imposto.
Em Curitiba, vale apontar que a alÃquota do ITBI é de 2,7% sobre a base de cálculo, conforme previsto na legislação municipal. No entanto, há alÃquotas diferenciadas, quando da aquisição de imóvel para fim residencial, financiado por prazo não inferior a 5 anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária.
Todas estas condições se aplicam, dependendo do valor do imóvel: Quando for de até R$ 100.000,00, a alÃquota é zero e o contribuinte está isento do pagamento do imposto. Se for de R$ 100.000,01a R$ 150.000,00, a alÃquota do imposto é de 0,5%.
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