O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é uma taxa prevista na Constituição e regulamentada pelos municÃpios. Deve ser paga quando é adquirido um imóvel. É um imposto essencial para a concretização do processo de compra e venda (uma vez que a documentação só é liberada após seu pagamento).
Em algumas cidades, o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública. Já em outras, o recolhimento pode ser feito depois do registro da escritura. Em relação aos prazos, cada cidade tem a sua “regra” também.
O imposto do ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel (pelo valor do mercado) e pela alÃquota (que também varia conforme a cidade). Nas grandes cidades a alÃquota é de aproximadamente 2% a 3% do valor venal.
O ITBI é obrigatório mesmo que o morador adquira o imóvel na planta. Nesse caso, a taxa é feita com o valor do imóvel quando o mesmo estiver apto para este cálculo.
O recomendável é que o comprador reserve um dinheiro para essa despesa, uma vez que existem prefeituras que não aceitam o parcelamento desse imposto e que podem cobrar multas em caso de atraso.
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