Aqueles que já alugaram um imóvel ou conhecem alguém que já o fez, com certeza já ouviu perguntas do tipo: “quem paga o IPTU?”, “quem se responsabiliza pelas reformas?”, “é possui mudar a estrutura do imóvel?”, entre outras.
Elencamos abaixo as principais, com seu respectivo responsável:
Por convenção o inquilino é quem honra pelo IPTU. Porém, legalmente, quem paga pelo IPTU é o proprietário. Deve-se definir isso no contrato de locação.
O dono precisa arcar com quaisquer tipos de seguros de sua propriedade.
Sempre é dever o proprietário o reparo em pinturas, ampliações, iluminação, telefonia, paisagismo. São ditas despesas extraordinárias.
O inquilino é responsável pelos custos e manutenção e conservação de áreas comuns, elevadores, equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança. Tais despesas são ditas ordinárias.
Não é permitido que o inquilino realize modificações sem autorização prévia do proprietário.
Proprietários, inquilinos ou quem possua procuração pode participar das reuniões. Também podem participar da votação do síndico, desde que estejam adimplentes.
Sim, não há impedimento. O inquilino pode se candidatar ao cargo de síndico do condomínio se desejar.
Pela lei do inquilinato, não é possível o proprietário pedir a devolução do imóvel antes do prazo definido em contrato. Porém, o inquilino poderá fazê-lo antes do prazo, desde que pague a multa proporcional ao período remanescente de contrato. Para tanto, deverá solicitar com aviso prévio de 30 dias.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Política de Cookies
Quer deixar um comentário?