A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada basicamente por dois órgãos:
1. Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI), com sede em Brasília;
2. Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), com 25 unidades nas principais cidades do Brasil.
A lei 6.530 de 1978, em seu artigo quinto, comenta que os CRECI’s “são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituído em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.”
Em outras palavras, o CRECI é o órgão responsável por verificar se os Corretores estão agindo de acordo com o que consta na Constituição.
O Corretor de Imóveis possui as suas responsabilidades, e pode ser julgado por omissões e/ou ações que venham acarretar prejuízos para terceiros ou clientes. O Corretor de Imóveis deve se guiar pelas regras que regem a sua área, entre elas a Responsabilidade Penal, Disciplinar e Civil.
O Corretor de Imóveis pode ser punido pelo seu conselho de classe (CRECI) caso venha a infringir as normas contidas em seu estatuto. Tais punições podem ser aplicadas na forma de advertências verbais, censura, suspensões, sanções e até mesmo o cancelamento de sua inscrição junto ao órgão.
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